LIP – Laudo de insalubridade e periculosidade

LIP – Laudo de insalubridade e periculosidade

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade se faz necessário em atendimento a Norma Regulamentadora nº15 – Atividades e Operações Insalubres e Norma Regulamentadora nº16 – Atividades e Operações Perigosas.

O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas. A elaboração do LIP é determinada pelo Art. 195 do Decreto-Lei Nº 5.452 de 1943 que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, conforme abaixo:

“Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

A CAPSEG conta com profissional legalmente habilitado para execução deste trabalho.

A CAPSEG é uma empresa de consultoria especializada no atendimento às demandas de segurança e saúde no trabalho.

Possuímos mão de obra especializada na elaboração de laudos, pareceres técnicos, auditorias internas, treinamentos e consultoria em geral. Nossa equipe está disposta a encontrar a melhor solução para a demanda de cada empresa, apresentando as melhores alternativas.

Possuímos equipamentos calibrados e certificados que atendem a legislação vigente no país, dando a credibilidade para os laudos ambientais que sua empresa precisa.

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